Áreas de preservação permanente e reserva legal
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL
Érika Siqueira Feitosa
|Projeto de trabalho de conclusão de |
|curso revisional apresentado à |
|faculdade FIBRA de Anápolis, com |
|vistas a obtenção do titulo de |
|bacharel em direito. |
Orientador: Professor Esp. XXXXX
Março, 2009
1.REVISÃO DE LITERATURA
Desde o início da civilização, o ser humano polui o planeta. É difícil imaginar alguma atividade humana da qual não resulte alguma forma de poluição. Somente na segunda metade do século anterior, a consciência preservacionista despertou e o meio ambiente ganhou espaço nos meios de comunicação e no seio da comunidade, contribuindo para inibir o mau uso dos recursos naturais, que se soube serem limitados (Deboni, 2009). Araujo (2002) afirma que as Áreas de Preservação Permanente - APP - são áreas nas quais, por imposição da lei, a vegetação deve ser mantida intacta, tendo em vista garantir a preservação dos recursos hídricos, da estabilidade geológica e da biodiversidade, bem como o bem-estar das populações humanas. O regime de proteção das APP é bastante rígido: a regra é a intocabilidade, admitida excepcionalmente a supressão da vegetação apenas nos casos de utilidade pública ou interesse social legalmente previstos. O Código Florestal Brasileiro instituído em 1965 (Brasil, 1965), seguido por vários outros documentos legais impõe restrições sobre o uso de áreas denominadas de preservação permanente (APPs). Entretanto, devido à tradição de uso intensivo do solo no passado e a dificuldade de imposição desse código, pouco se tem feito para verificar o uso atual dessas áreas. Para Catelani (2003), hoje existe uma conscientização bem maior por parte da comunidade da necessidade de preservação dos recursos naturais, especialmente a partir da reunião de cúpula no Rio de Janeiro em 1992 (eco 92), onde foi assinada a Convenção sobre Mudanças