RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL
Adequação Ambiental e os Sistemas Agroflorestais na Agricultura Familiar
É com prazer que postamos aqui nossa última postagem sobre o assunto adequação ambiental e os sistemas agroflorestais na agricultura familiar. Última postagem, é claro, dessa série, porque este assunto sempre estará muito presente dentro deste tema.
Nesta postagem, vamos falar diretamente sobre a recuperação de das áreas de preservação permanente (APPs) e as áreas de reserva legal (RLs), ambas previstas em lei. Além disso, estaremos apresentando algumas informações conforme consta na legislação federal, como o que pode e não pode ser feito nestas áreas; a legislação e os desafios na difusão agroflorestal; a utilização da vegetação da reserva legal no manejo florestal e por último, vamos dar um exemplo dos procedimentos a serem seguidos para registro dessas áreas.
Boa Leitura e bom proveito dessa informações.
Até Breve!
As áreas consideradas protegidas por lei, como as áreas de preservação permanente e as reservas legais são fundamentais para a manutenção do equilíbrio ecológico nas propriedades rurais. Um exemplo muito simples e considerado bem necessário para a vida, é a proteção dos recursos hídricos.
Desta maneira, além de proteger as águas, como já comentado anteriormente, elas cumprem muitas outras funções como p. ex.: Preserva a fauna e a flora; Protege o solo e a água e; Colabora com o clima na propriedade, entre muitos outros benefícios, assegurando assim, uma qualidade de vida melhor e com mais equilíbrio.
Com intuito de reforçar melhor sua definição, entendemos estas áreas como sendo:
RESERVA LEGAL: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO