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As leis que cuidam do meio ambiente despertam muito interesse porque tratam de normas que afetam a todos: * Aos agricultores, porque têm de cumprir o que elas determinam no uso de suas propriedades; * Aos ambientalistas, porque se preocupam com que elas garantam a preservação do meio ambiente; * Aos órgãos públicos, pela responsabilidade que têm com a conservação dos recursos naturais; * Aos cidadãos, que exigem um ambiente conservado, capaz de garantir uma boa qualidade de vida à população.
Além destas preocupações próprias de cada grupo, as pessoas estão cada vez mais conscientes de que é preciso cuidar da natureza.
Em meio à polêmica criada por tantas pessoas falando sobre este assunto, é fundamental que os agricultores familiares conheçam em detalhes o que a legislação ambiental diz, o que ela realmente exige e que concessões dá a eles. Sem isso, não podem se adequar devidamente às suas normas e nem mesmo as questionar.
E o objetivo desta cartilha é exatamente este, apresentar de forma clara a legislação sobre as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
Tudo para que você agricultor familiar entenda melhor o que dizem as leis e quais são as conseqüências que elas podem trazer para a sua propriedade.
O que são áreas de preservação permanente e reserva legal?
A Legislação Ambiental entende que um estabelecimento rural é composto por três tipos de áreas: Área de preservação, chamada de Área de Preservação Permanente, onde não é permitido o uso direto, ou seja, você não pode plantar nem criar animais nesse espaço; Área de conservação, chamada de Reserva Legal. Nela, a vegetação natural deve ser protegida, as você poderá usá-la de uma forma sustentável, ou seja, produzir sem prejudicar os recursos que a natureza oferece; Área de produção.
Áreas de Preservação Permanente
As Áreas de Preservação Permanente devem ser protegidas e mantidas com a vegetação natural. São aquelas que se situam: * Em