legislação ambienta
De que maneira o princípio do Desenvolvimento Sustentável , pode ser identificado no Novo Código Florestal, principalmente quanto a APP e RL?
Desenvolvimento Sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidade da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações.
Áreas de Preservação Permanente são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, localizadas:
1. Nas faixas marginais de qualquer curso d'água natural (mata ciliar de beira de rio).
2. No entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes.
3. No entorno dos lagos e lagoas naturais.
4. No entorno dos reservatórios d’água artificiais .
5. Nas encostas ou em partes destas com declividade superior a 45°.
6. No topo de morros, montes, montanhas e serras.
E Reserva Legal é uma área no interior de uma propriedade rural coberta com vegetação nativa ou nativa e exótica, o tamanho da RL varia de acordo com as regiões do país, onde o proprietário deve manter de 20 a 80 % de sua área como Reserva Legal
As APPs e RL têm como função a preservação dos recursos hídricos, estabilidade geológica, biodiversidade, beleza da paisagem, conter a erosão do solo, diminuir os riscos de enchentes, deslizamentos de terra e rocha nas encostas, facilitar o desenvolvimento da fauna e flora e, especialmente, assegurar e preservar o bem-estar das populações humanas.
As APPs são teoricamente áreas “intocáveis”, ou seja, não é permitido modificar suas propriedades, salvo algumas exceções, já as RL permitem o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais de uma parte da área rural.
Sendo assim pode-se perceber o princípio do Desenvolvimento Sustentável embutido nos conceitos de APP e RL, visto que são áreas protegidas com o objetivo de assegurar a preservação total e/ou parcial de uma determinada área rural, de modo a conservar os recursos naturais para atender as necessidades das futuras gerações.
Porém muitas mudanças ocorreram no Novo Código