APP e RL
PERMANENTE (APP) & RESERVA
LEGAL (RL)
Acadêmicos:
• Flavio Daros Fujihara;
• Guylherme Duarte;
• Leonardo Henrique Lira;
• Lucas Moresco;
• Thiago Zanlorenzi Maciel;
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) &
RESERVA LEGAL (RL)
Como conciliar o desenvolvimento com a proteção ao
Meio Ambiente?
Com o aumento de áreas agrícolas, aumentou também a destruição das florestas acarretando diversos problemas como, erosão do solo, inundações, alterações climáticas localizadas, além de causar a extinção de espécies vegetais e animais reduzindo drasticamente a diversidade dos ecossistemas do mundo.
O Código Florestal prevê dois mecanismos de proteção ao Meio
Ambiente, que são as Áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) &
RESERVA LEGAL (RL)
O que são Áreas de Preservação Permanente – APP?
São áreas, coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) &
RESERVA LEGAL (RL)
Como são definidas as áreas de APP?
As áreas de APP são descritas nos Art. 2º e 3º da lei nº.
4.771/65, denominada de Código Florestal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) &
RESERVA LEGAL (RL)
O Código Florestal define como APP, as áreas situadas:
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima será: de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura (...);
Ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura;
No topo de morros, montes, montanhas e serras;
Nas encostas ou partes destas, com