Cod. Florestal
Florestal
LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012
Primeiro
Código
Florestal
- 1934
História
do Código
Florestal
Brasileiro
Por meio do Decreto 23.793, de 23/01/1934, foi instituído o “Código
Florestal Brasileiro”.
O decreto estabeleceu, entre outros pontos, o conceito de florestas protetoras. Embora semelhante ao conceito das Áreas de
Preservação Permanente (APPs), o decreto não previa as distâncias mínimas para a proteção dessas áreas.
Também foi definida a obrigatoriedade de uma espécie de “reserva florestal” nas propriedades. O objetivo desse ponto era assegurar o fornecimento de carvão e lenha – insumo energético de grande importância nessa época – permitindo a abertura das áreas rurais em, no máximo, 75% da área de matas existentes na propriedade
“Novo Código Florestal” – Lei Federal 4.771/65 1965
Essa lei e as posteriores alterações estabelecem, entre outros pontos, as limitações ao direito de propriedade no que se refere ao uso e exploração do solo e das florestas e demais formas de vegetação.
São dois os principais pontos, constantes nessa lei, de interesse do produtor rural:
Reserva Legal (RL);
Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Lei 7511: Modifica a reserva florestal e as APP’s - 1986
O conceito de reserva florestal, instituído pelo Código Florestal de
1934 vigorou até 1986, quando foi publicada a Lei Federal 7.511/86.
Essa lei modificou o regime da reserva florestal. Até então, as áreas de reserva florestal podiam ser 100% desmatadas, desde que substituídas as matas nativas por plantio de espécies, inclusive exóticas. Embora essa lei tenha modificado o conceito de reserva florestal, não mais permitindo o desmatamento das áreas nativas, manteve a autorização para o proprietário repor as áreas desmatadas até o inicio da vigência dessa lei, com espécies exóticas e fazer uso econômico das mesmas.
Essa lei também alterou os limites das APP’s,