Código Florestal
Este trabalho visa abordar o novo código florestal o novo Diploma se mostra bastante inovador sendo fundamentado o fato de ser necessário alcançar o avanço tecnológico e os novos objetivos do mundo globalizado. A reforma do Código Florestal tem seu fundamento no fato de que muitos alegavam a defasagem legislativa do antigo Diploma. Então, tal reformulação visa garantir o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Entre as principais mudanças que ensejaram controvérsias sobre o assunto estão: a ampliação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), as alterações no âmbito da Reserva Legal (RL) e a concessão de Anistia. Assim, o legislador ordinário inseriu na reforma do citado Diploma os parâmetros de sustentabilidade que vêm sendo implementados para melhorar a situação mundial para que, no mínimo, se deixe um ambiente razoavelmente habitável para as gerações futuras. Mas apesar dessa boa intenção do legislador o que se tem são discussões acirradas e intermináveis a respeito da inconstitucionalidade do novo Código Florestal brasileiro devido à retroação da lei ambiental para alcançar a necessidade de recuperação das áreas de preservação permanente e de Reserva Legal.
2. Código Florestal: Parte histórica a atualidade – Lei 12.651/12.
Instituído pelo decreto de nº 23.793 de 23 de janeiro de 1934, e revogado posteriormente o código florestal brasileiro foi instituído e revogado pela Lei nº 4.771/65 que estabeleceu o Código Florestal.
Em 15 de setembro de 1965, autorizado pela Lei nº 4,771 foi criado o código florestal brasileiro que estabelece normas, regras e limites quanto ao uso de certa propriedade, além disso, também foi criada para uma possível preservação da vegetação existente na terra.
Desde o ano de 90 várias tentativas de flexibilizar o Código Florestal Brasileiro tem sido feitos, e em 2008 um grupo de trabalho foi criado para discutir o Código com representantes de três ministérios: da Agricultura, do Meio