DOCUMENTO DEONTO
DEONTOLOGIA
PROF. LUIZ HORN
A ÉTICA E A PROFISSÃO FORENSE
– PRINCÍPIOS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Conceito de Profissão
Elementos Conceituais de Profissão
Deontologia Forense
Deontologia Forense – Princípio Fundamental
Princípios Gerais da Deontologia Forense
Questões Objetivas Aplicadas
1 – CONCEITO DE PROFISSÃO (DE CUNHO MORAL)
“Profissão como uma atividade pessoal, desenvolvida de maneira estável e honrada, ao serviço dos outros e a benefício próprio, de conformidade com a própria vocação e em atenção à dignidade da pessoa humana.”
(A. Royo Marín. Teologia moral para seglares, p. 725)
1
6/8/2013
2 – ELEMENTOS CONCEITUAIS DE PROFISSÃO atividade a serviço dos outros: o exercício de uma profissão pressupõe um conjunto organizado de pessoas, com racional divisão do trabalho, na consecução da finalidade social, o bem comum.
•
vocação: espírito de serviço, de solidariedade é a característica essencial (o simples foco para si e sua retribuição econômica não espelha alguém vocacionado). Dáse conscientemente ou inconscientemente.
•
em benefício próprio: de modo a atender à própria subsistência, não sendo incompatível com a sua função social
(conjugam-se ambos os objetivos).
•
realização das pessoas: de acordo com o conceito da dignidade humana. As atividades laborativas humanas não existem para movimentar a economia. São destinadas à concretização das potencialidades humanas até a sua plenitude possível.
•
3 – DEONTOLOGIA FORENSE todas as profissões reclamam proceder ético: prova disso são os códigos deontológicos de médicos, engenheiros, dentistas, jornalistas, publicitários, etc.
• na profissão jurídica: dá-se mais importância, justamente pela intensa intimidade entre ética e direito
(é nas ciências jurídicas que as normas dos deveres morais se põem com toda a nitidez)
• função: calcada no status dos distintos profissionais e seus deveres específicos que emanam das disposições
legais