Ética Profissional - Dos direitos dos advogados
DIREITO DOS ADVOGADOS Prerrogativa (proerogativa) quer dizer pedir antes, perguntar ou falar em primeiro lugar. É vantagem dada a certas pessoas em razão do cargo ocupado ou do ofício que desempenham. Judicialmente, prerrogativa é direito exclusivo que se defere ou atribui a certas funções.
A prerrogativa consiste nas vantagens e munidades ( que decorrem dela mesma, em benefício da pessoa que nele está provido em direito profissional indissociável. Sem essas prerrogativas é inviável o exercício de uma atividade profissional.
É dever profissional a intransigente defesa dessas garantias (prerrogativas). A lei 8.906/94 regula e faz previsão dos direitos e prerrogativas do Advogado (artigos 6º e 7º, especialmente destinados a este fim):
Artigo 6º: Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do MP, devendo todos tratar-se com consideração e respeitos recíprocos. As autoridades, os servidores públicos e serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
Artigo 7º: Direitos dos Advogados:
1) Exercer, com liberdade, a profissão em todo o Território nacional;
2) A inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.
OBS: quando o advogado monta seu escritório de advocacia, junto com atividade de outra natureza, ele perde a inviolabilidade (Ex: advocacia + contabilidade).
3) Comunicar-se com clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
4) Ter a presença de representante da OAB quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para a lavratura do auto