Reserva Legal e Área de Preservação Permanente
“...área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;”.
O percentual da propriedade que deve ser averbado como Reserva Legal vai variar de acordo com o bioma e a região em questão, sendo:
• 80% em propriedades rurais localizadas em área de floresta na Amazônia Legal;
• 35% em propriedades situadas em áreas de cerrado na Amazônia Legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% na forma de compensação ambiental em outra área, porém na mesma microbacia;
• 20% na propriedade situada em área de floresta, outras formas de vegetação nativa nas demais regiões do país;
• 20% na propriedade em área de campos gerais em qualquer região do país;
Em geral (as especificidades para averbação da reserva legal vão depender da legislação de cada Estado), nas áreas de reserva legal é PROIBIDA:
• a extração de recursos naturais,
• o corte raso,
• a alteração do uso do solo e a exploração comercial exceto nos casos autorizados pelo órgão ambiental via Plano de Manejo ou, em casos de sistemas agroflorestais e ecoturismo.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANETE
Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Áreas onde é PROIBIDO construir, plantar ou explorar atividade econômica, ainda que seja para assentar famílias assistidas por programas de colonização e reforma agrária.
As APPs se destinam a proteger solos e, principalmente, as matas ciliares. Este tipo de vegetação cumpre a função de proteger os rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações