Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Reserva legal
2) Espécies de áreas protegidas no código florestal
3) Áreas de preservação permanente
4) Áreas de reserva legal
5) Características dessas áreas
6) O regime jurídico dessas áreas no Código
7) Conclusão do aluno
Área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, através de meios legais ou outros igualmente eficientes, com o fim de obter a conservação ao longo do tempo da natureza com os serviços associados ao ecossistema e os valores culturais.
ESPECIES DE ÁREAS PROTEGIDAS
a) Áreas de Preservação Permanente;
b) áreas de Reserva legal
AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. São consideradas APPs as áreas situadas:
a) ao longo dos rios e dos demais corpos d’água (naturais ou artificiais);
b) no entorno de nascentes;
c) em restingas;
d) em manguezais;
e) em locais com declividade superior a 45º;
f) em bordas de tabuleiro ou chapadas;
g) nos topos de morro, montes, montanhas e serras; e
h) em áreas com altitude superior a 1800 metros (mil e oitocentos)
As áreas de preservação permanente são espaços territoriais especialmente protegidos, nos termos do artigo 225, inciso III, § 1º da CF/88, são partes intocáveis da propriedade, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta. Porém, essas áreas, em especial as matas ciliares, são áreas que, por diversos motivos, despertam grande interesse de uso e exploração, sobretudo, devida à alta fertilidade do solo, regiões mais planas, a água que abrigam em seu interior.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL - área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de