Area preservação permanente e reserva legal
RESUMO
Os séculos XX e XXI foram marcados por vários movimentos ambientalistas e consequentemente os países se viram obrigados a adotar leis que regulassem o assunto. A flora é um dos principais assuntos tratados no meio ambiente, devido a sua grande importância para evitar a erosão de solo, preservar cursos d’água, regular o clima, etc. Para tanto, as florestas estão protegidas legalmente. No meio ambiente rural, encontram-se dois tipos de florestas protegidas: as de área de preservação permanente e as de reserva legal, reguladas pela Lei federal nº 4.771/65, o Código Florestal. A reserva legal não possui função vinculada ao imóvel especificamente, estando mais preocupada com a melhoria regional da biodiversidade, do que propriamente com o ecossistema interno da propriedade, como ocorre com as áreas de preservação permanente.
INTRODUÇÃO
Diariamente, defronta-se nos meios de comunicação social, com as agressões cometidas ao meio ambiente e o disperdício de riquezas naturais. O mundo está voltado para estas questões ambientais, preocupado em promulgar leis e em executar uma política destinada a conservar, preservar e regenerar o meio ambiente. Um dos temas mais enfatizados pelo Direito Ambiental é, sem dúvidas, o da preservação dos ecossistemas florestais, porquanto as florestas apresentam relevante papel no desenvolvimento de inúmeras espécies, constituindo tema de interesse internacional, na medida em que representam um fator de subsistência e perpetuação da biodiversidade e, consequentemente, da própria humanidade. Contudo, em que pese à necessidade de preservação, são as florestas, os ecossistemas que mais sofrem no processo de interação homem x natureza, principalmente em razão da expansão urbana e o desenvolvimento econômico, mediante a intensificação das atividades de extração