S/A aberta e fechada
2 É prudente a princípio trazer a definição da evolução histórica das sociedades anônimas descrita por Fábio Ulhôa, em que ele diz que está atrelada a 03 períodos: outorga, autorização e regulamentação. No primeiro, a personalização e a limitação dos acionistas eram privilégios concedidos pelo monarca, e em geral, ligavam-se a monopólios colonialistas. No segundo período, elas decorriam de autorização governamental. No último, bastavam o registro, no órgão próprio, e a observância do regime legal específico.
3 A Lei 6404 de 15/12/1976, conhecida como a lei das S A, define as questões básicas desta sociedade. De início, é salutar apresentar a forma que o trabalho em tela será desenvolvido, de maneira que o leitor ou avaliador possa inteirar-se do objeto, bem como o caminho que o mesmo vai trilhar, visando alcançar respostas e definições para sociedade anônima aberta, sociedade anônima fechada e sociedade anônima multinacional.
4 Abordaremos as características, objeto social, denominação da sociedade anônima e capital social, antes de adentrarmos especificamente no tópico sociedade anônima aberta e fechada, bem como sociedade anônima Multinacional.
5 Será realizada a leitura e exposição de alguns artigos da referida lei, bem como acrescido a eles a hermenêutica, a princípio sem consulta a doutrinadores. Quando for pertinente, relacionado ao assunto proposto, que é discorrer a respeito de sociedade anônima aberta e fechada, além da sociedade anônima Multinacional, as citações que forem mencionadas, bem como comentário de terceiros ou doutrinadores, os créditos serão comunicados no presente trabalho, bem como ao final mencionada sua referência. Portanto, fica esclarecida a forma de desenvolvimento do referido tema.
6 Sociedade Anônima, como o próprio nome sugere é uma sociedade de pessoas muitas vezes ocultas para o povo em geral, ou seja, que não