RETENÇÃO NA FONTE DE TRIBUTOS ANTE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS.
Carlos Manassés Furtado Sousa
Graduando em Direito pela Faculdade 7 de Setembro.
Carlos-direitof7s@hotmail.com
Sumário: 1. Do fenômeno da tributação. 1.1. Conceito de direito tributário e de tributo. 1.2. O poder de tributar. 1.3. Sujeitos da relação jurídico-tributária. 1.4. Responsabilidade tributária. 2. Competência tributária e a imunidade como limitação constitucional ao poder de tributar. 2.1. Competência tributária dos entes políticos. 2.2. A imunidade como limitação constitucional ao poder de tributar. 2.2.1. Efeitos da imunidade. 2.2.2. Imunidade das Instituições de Assistência Social sem fins lucrativos. 2.2.3. Abordagem da imunidade das instituições de Assistência Social, sem fins lucrativos à luz da constituição e das leis complementar e ordinária. 3. Da aplicabilidade da retenção na fonte de tributos frente às instituições de assistência social, sem fins lucrativos albergadas por imunidade. Considerações finais. Referências.
Resumo: Este trabalho tem como finalidade o estudo da Retenção na Fonte de Tributos por parte das entidades previstas no art. 34 da Lei 10.833/03 ante a Imunidade Tributária das Instituições de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos, previstas no art. 150, VI, “c”, parte final, da CF/88. Pretende-se verificar a possibilidade da regulação por meio de Lei Ordinária dos requisitos para que essas Instituições de Assistência Social, sem Fins Lucrativos possam gozar do seu direito de imunidade, como atualmente ocorre, no caso do art. 12 da Lei 9.532/97 e no art. 29 da Lei 12.101/2009, confrontando-se com a exigência constitucional de que a referida matéria seja objeto de lei ordinária (art. 146, II, CF/88). O presente trabalho se desenrolará através da consulta a diversas obras dos maiores expoentes da matéria tributária, buscando esclarecer as nuances desse instituto da retenção tão pouco