Responsabilidade Civil Ambiental e a Reparação Integral do Dano
RESUMO: O Meio Ambiente é um bem jurídico de suma importância para a sociedade, sendo protegido por diversos ramos do direito, devendo o poluidor independentemente das sanções administrativas e penais reparar o dano causado, Aplica-se em relação a reparação o princípio do poluidor-pagador, do qual se depreende que o empreendedor em atividade de risco deve evitar os possíveis danos, realizando os meios cabíveis para isso. Nesse contexto eventuais danos ao meio ambiente que vierem a ocorrer, deverão ser responsabilizados de forma objetiva, pois o deveria ter sido evitado. Além disso, a indenização deve reparar integralmente o dano, buscando primeiramente uma reparação ambiental específica, e caso não seja possível, uma indenização em pecúnia.
PALAVRAS-CHAVE: Princípio do poluidor-pagador, responsabilidade civil objetiva, dano ambiental, reparação integral do dano. No Direito Ambiental temos uma série de princípios próprios aplicados a este ramo relativamente novo do sistema jurídico, considerado como um direito fundamental de terceira dimensão, de caráter transindividual. Entre os princípios, um dos mais destacados pela doutrina e jurisprudência é o princípio do poluidor-pagador, que está diretamente relacionado com a responsabilidade civil do poluidor, e do qual podemos depreender conceitos importantes para o presente estudo. Diferente do que se pode concluir de uma análise meramente semântica do princípio poluidor-pagador, não se está falando “pagar para poder poluir”, “poluir mediante o pagamento” ou ainda “poluo, mais pago”, o conteúdo deste princípio se distingue muito dessas afirmações.1 O princípio do poluidor-pagador visa evitar danos ao meio ambiente, sendo utilizado em duas esferas: a) esfera preventiva, evitando a ocorrência de danos [; e b) esfera repressiva, ocorrendo um dano deverá ser reparado.2 Além disso, o princípio do poluidor pagador traz também que os