Teoria do risco integral no dano ambiental
O desenvolvimento sustentável acontece quando os custos ambientais estão inseridos no cálculo dos custos totais do empreendimento, e não como externalidades Não podemos admitir um modelo que faz
apropriação privada de bens coletivos e socialização de danos ambientais.
José Carlos Carvalho Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RESUMO
Pretende-se, no presente estudo, sob a forma de revisão bibliográfica, sobre o tema “Teoria do Risco Integral no Dano Ambiental” examinar a aplicação da teoria do risco integral no direito ambiental no caso concreto. O surgimento da teoria do risco integral e da responsabilidade civil objetiva ocorreu em função da necessidade de uma maior rigidez na responsabilização por danos ambientais, principalmente após a industrialização onde predominava o desenvolvimento a qualquer custo, sem se ter o devido cuidado com o meio ambiente, imaginando-se serem os recursos naturais ilimitados, também com a industrialização houve o aumento da dificuldade de identificação do agente poluidor. Assim com a evolução da sociedade, sentiu-se a necessidade de elaboração de uma legislação mais rigorosa, para atender as demandas e conter a degradação ao meio ambiente, surgindo assim a teoria do risco integral, a solidariedade dos agentes poluidores, a reparação integral ou natural, dentre outras, quando se tratar de degradação ambiental. Muitos impasses tiveram que ser sanados ao longo do tempo para que fosse possível a aplicação desta nova concepção jurídica, priorizando e valorizando o direito difuso e coletivo, onde enquadra-se o meio ambiente, quando em confronto com o direito individual.
Palavras chaves: Dano Ambiental; Responsabilidade Civil; Direito Coletivo; Direito Individual; Teoria do Risco
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................08
2 DADOS