educação ambiental
Geny Helena Fernandes BarrosoPágina 1 de 1100%gostaram1votoASSUNTOS:
RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTALRESPONSABILIDADE AMBIENTALDIREITO AMBIENTALA qualidade de vida que o homem vem buscando não é compatível com as suas ações de destruição e contaminação ambiental. A preservação da vida selvagem, da atmosfera, dos solos, dos corpos de água e de todo o meio ambiente, deve fazer parte de uma conjunção de ações em favor do equilíbrio ambiental com o progresso da humanidade.
Por essa razão, o estudo da questão referente à responsabilidade civil por danos ao meio ambiente é de extrema relevância, uma vez que a degradação do meio ambiente coloca em risco o equilíbrio ecológico, a qualidade do meio ambiente em todos os elementos essenciais à vida humana e a preservação da sadia qualidade de vida (saúde, bem-estar, segurança da população). Como bem destacado por Fátima Rangel dos Santos de Assis, em sua obra Responsabilidade Civil no Direito Ambiental:
Nos dias atuais, a preocupação com a proteção ao meio ambiente atingiu níveis nunca antes imaginados. Povos e governantes de todo o mundo voltam-se para o problema com afinco cada vez maior, na tentativa de reverter – ou, aos menos, retardar – o progresso de degradação ambiental porque passa o Planeta e que ameaça, perigosamente, a continuação da vida na Terra em um futuro próximo.
(...)
Em decorrência de tais situações, surgiu a responsabilidade do homem de zelar pelo patrimônio ambiental e ecológico do Planeta, que é um dos primeiros princípios enunciados pela Assembléia Geral da Organização da Nações Unidas. A preservação e o cuidado com o meio ambiente e a manutenção do equilíbrio ecológico são obrigações de todos. Sempre que cumprida tal obrigação, deverá surgir o fenômeno da responsabilidade em suas diversas modalidades e com os efeitos que lhe são inerentes. [01]A responsabilidade civil na área ambiental tem por objetivo