O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E OS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE
Com a interligação das sociedades, os assuntos ligados ao homem, seja nos lugares menos relevantes economicamente, ou naqueles mais conhecidos por suas tristes histórias, acabaram afetando o mundo. Dessa forma, as violações dos direitos humanos conta com os olhos da comunidade internacional, que não poderia simplesmente se abster e ficar alheia aos acontecimentos. Assim, essa nova ordem mundial veio de forma branda em socorro daqueles que tiveram seus direitos violados e sofreram atrocidades.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) é um órgão que enseja em sua amplitude disciplinar, igualar os direitos humanos, e para a compreensão de sua essência é necessário conhecer tanto a evolução do Direito Internacional quanto analisar o Direito Interno dos países que o compõe. Esse tribunal deu vazão a uma nova ordem jurídica, o que vem sendo um obstáculo para a adesão maciça de todos os países, inclusive daqueles que se intitulam modernos e democráticos.
Foram pequenos progressos de um árduo trabalho de Comissões de Direitos Humanos instituídos ao longo da criação do TPI que fizeram com que crimes de competência territorial passassem para a competência universal.
Nessa nossa explanação, trataremos das fases e principais fatos que formataram e levaram o Tribunal Penal Internacional a sua atual estrutura, analisando e procurando descrever essas etapas, buscando explicações para sua eficácia através da postura de seus Estados Membros para finalmente procurarmos a resposta para a questão: A criação do TPI, com o seu modelo jurisdicional poderá realmente aplicar uma justiça que seja universal?
“Esperamos que, ao punir os culpados, o TPI dê algum consolo às vitimas sobreviventes e ás comunidades que foram visadas pelos seus atos. E, o que é mais importante, esperamos que dissuada futuros criminosos de guerra e contribua para que esteja mais perto o dia em que nenhum governo, nenhum Estado, nenhuma junta e nenhum exército poderão violar impunemente os direitos