Tribunal Penal Internacional
O Tribunal Penal Internacional é o resultado de um longo processo histórico em que se buscou punir os responsáveis pelos maiores crimes contra a humanidade, destacando-se o Tribunal de Nuremberg e os Tribunais Ad hoc da ONU. O Tribunal Penal Internacional, teve sua criação aprovada através do Estatuto de Roma em 1998, e iniciou seus trabalhos em julho de 2002. Ele possui competência para julgar quatro tipos de crimes: crimes contra a humanidade, crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes de agressão. Seu princípio principal funda-se na complementariedade e subsidiariedade, possuindo como características o fato de ser permanente e internacional. Os 18 magistrados do Tribunal Penal Internacional são eleitos pela Assembleia Geral do Estatuto de Roma para exercerem mandatos de 9 anos sem direito a reeleição. As penas previstas serão de até 30 anos prisão, sendo aceitável, excepcionalmente a pena máxima de prisão perpetua.
Palavras chave: Tribunal Penal Internacional – Estatuto de Roma - Crimes contra a Humanidade – Complementaridade.
A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional, que também podem ser chamados de core crimes pelo atual Direito Penal Internacional, são considerados os crimes de maior gravidade que preocupam a comunidade internacional em seu conjunto.
Diante do artigo 5º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, o TPI tem jurisdição sobre os crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes de agressão, definidos respectivamente nos arts. 6, 7 e 8.
Convém mencionar que os crimes de tráficos de drogas e terrorismo foram inclusos nas negociações, formando-se um debate acalorado, na medida em que uma minoria de Estados fazia pressão contundente por sua inclusão. Por fim, a maioria atribuiu a esses crimes caráter fundamentalmente distinto dos crimes principais, receando que pudessem sobrecarregar o Tribunal.