Tribunal penal internacional
1. TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL 2 1.1 Histórico 2 1.2 Competência 3 1.3 Da Aplicação das Penas 4 1.4 Os Estados Membros do Tribunal Penal Internacional 6 1.5 Atuações do Tribunal Penal Internacional (Julgamentos Recentes) 7
2. CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA 9 2.1 Histórico 9 2.2 Organização da Corte Internacional de Justiça 10 2.3 Legitimidade 11 2.3.1 Competência Contenciosa 12 2.3.2 Competência Consultiva 12 2.4 O Estatuto de Haia 13
3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 14
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Histórico
A análise do Tribunal Penal Internacional requer, preliminarmente. enfoque da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio. Pode-se afirmar que esta Convenção foi o primeiro tratado internacional de proteção dos direitos humanos aprovado no âmbito da ONU, datado de sua adoção em 9 de dezembro de 1948 Tendo em vista as atrocidade perpetradas ao longo da Segunda Guerra Mundial, particularmente o genocídio que resultou na morte de seis milhões de judeus, a Convenção afirma ser o genocídio um crime que viola o Direito Internacional, o que os Estados se comprometem a prevenir e punir. O art. 22 da Convenção entende por genocídio "qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como: a) assassinato de membro grupo; b) dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial; d) medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e e) transferência forçada de crianças de um grupo para outro grupo".
Segundo tal Convenção, as pessoas que tiverem cometido genocídio serão punidas, sejam governantes, funcionários ou particulares. Quanto ao julgamento do crime de genocídio, o art. 62 da Convenção estabelece que "as pessoas acusadas de genocídio serão julgadas pelos tribunais