Tribunal Penal Internacional
Fernanda Lau Mota Garcia
Resumo: O Tribunal Penal Internacional é o resultado de um longo processo histórico em que se buscou punir os responsáveis pelos maiores crimes contra a humanidade, destacando-se o Tribunal de Nuremberg e os Tribunais Ad hoc da ONU. O Tribunal Penal Internacional, teve sua criação aprovada através do Estatuto de Roma em 1998, e iniciou seus trabalhos em julho de 2002. Ele possui competência para julgar quatro tipos de crimes: crimes contra a humanidade, crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes de agressão. Seu princípio principal funda-se na complementariedade e subsidiariedade, possuindo como características o fato de ser permanente e internacional. Os 18 magistrados do Tribunal Penal Internacional são eleitos pela Assembleia Geral do Estatuto de Roma para exercerem mandatos de 9 anos sem direito a reeleição. As penas previstas serão de até 30 anos prisão, sendo aceitável, excepcionalmente a pena máxima de prisão perpetua.
Sumário: Introdução. 1. Antecedentes históricos. 1.1. A formação da ideia de uma jurisdição. 1.2. O Ttratado de Versalhes e os crimes de guerra. 1.3. O legado dos tribunais de Nuremberg e de Tóquio. 1.4. Os tribunais penais ad hoc da ONU. 1.5. Os trabalhos preparatórios para criação de um Tribunal Penal Internacional de caráter permanente. 2. O Tribunal Penal Internacional: organização e funcionamento. 2.1. Principais princípios e características do tribunal penal internacional. 2.2. A competência do Tribunal Penal Internacional. 2.2.1. Crimes de genocídio. 2.2.2. Crimes contra a Humanidade. 2.2.3 Crimes de guerra. 2.2.4 Crimes de agressão. 2.3. O garantismo no Tribunal Penal Internacional. 2.4. Composição e mandato dos juízes. 2.5. O processo no Tribunal Penal Internacional. 2.6. As penas aplicáveis. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
O trabalho trata sobre os antecedentes históricos que contribuíram para a criação do Tribunal