Tribunal Penal Internacional
O Tribunal Penal Internacional, estabelecido pelo Estatuto de Roma em 1998, é o resultado da luta contra a impunidade dos indivíduos pela prática de crimes graves contra a humanidade e pela violação dos Direitos Humanos.
Os Direitos Humanos são um conjunto de direitos que torna possível a existência da pessoa humana e o seu pleno desenvolvimento, pois o valor da dignidade nos faz igual, tornando o homem sujeito de direitos, estabelecendo a dignidade humana como o valor mais supremo do homem, da vida social, transformando esses valores em direitos mais protegido, inclusive no âmbito internacional. São valores inerentes ao homem.
O Estatuto de Roma que estabeleceu O Tribunal Penal Internacional é um instrumento de grande importância na proteção dos Direitos Humanos. Trata-se de uma instituição internacional de caráter permanente, de jurisdição complementar à dos Estados-Membros, e responsabilidade penal individual, ou seja, a punição atinge somente pessoas e não o Estado. É um marco histórico no desenvolvimento do Direito Penal Internacional.
A estruturação legislativa dos Direitos Humanos, ou seja, a normatização ocorreu no século XX, porém a construção de ideias sobre Direitos Humanos tem sua origem remota.
A estrutura dos Direitos Humanos, hoje, é algo muito atual, destaca-se que o grande marco dos acontecimentos internacionais referentes ao Direito Penal Internacional e dos Direitos Humanos foi a Segunda Guerra Mundial. Contudo, antes desse período ocorreu uma mobilização internacional no sentido de se criar instrumentos de proteção ao direito humanitário.
Antecedentes Históricos
Inicialmente destaca-se a criação da Liga das Nações que, após a Primeira Guerra Mundial, objetivava intervir no Direito Internacional com o intuito de promover a cooperação entre os Estados, condenando agressões externas contra a integridade territorial. Foi concebido como um acordo de cavalheiros, e acabou enfraquecendo e perdendo