PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL 1) O que é o Tribunal Penal Internacional (TPI) e qual será a sua atuação? O TPI será um tribunal penal internacional permanente, criado por um estatuto (tratado) ratificado pelos Estados, através do qual serão processados os responsáveis por crimes de genocídio, de guerra e outros crimes contra a humanidade.
Em sua condição de tribunal permanente, ele estará aberto à participação de todos os Estados, diferentemente dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio, estabelecidos pelas potências aliadas vencedoras da Segunda Guerra Mundial. O TPI complementará as atividades dos tribunais nacionais e terá jurisdição universal, ao invés de estar limitado a um só país.
2) Por que necessitamos de um TPI?
Desde que os Tribunais de Nuremberg e Tóquio concluíram seus trabalhos, há meio século, milhões de pessoas voltaram a ser vítimas de crimes de genocídio, de guerra e de outros crimes contra a humanidade.
Apesar disso, apenas em alguns poucos casos os responsáveis por essas atrocidades foram processados e julgados por tribunais nacionais. O TPI deverá exercer sua competência independentemente do lugar onde os crimes tenham sido perpetrados e estará capacitado a atuar quando os Estados não possam ou não estejam dispostos a processar os criminosos.
3) Sobre que crimes o TPI terá competência?
A princípio, o TPI terá competência para julgar os crimes de genocídio, de guerra e outros crimes contra a humanidade, além de agressão externa.
Considera-se genocídio a prática, por qualquer pessoa, de uma série de atos, como massacre ou a lesão grave de membros de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, com a intenção de destruí-lo, total ou parcialmente.
São crimes contra a humanidade o assassinato, o extermínio, a escravidão, a deportação (entre fronteiras nacionais) e o deslocamento forçado de população (dentro de um país), a detenção arbitrária, a tortura, o estupro, a prostituição