O TRIBUNAL DO JÚRI E A OMISSÃO DO ESTADO
Gilson Garcia¹, Lucas Mainardes Joaquim² e Alencar Frederico Margraf
Área de Concentração: Direito
Grupo de Trabalho: Garantismo e Sistema Criminal RESUMO
Este artigo pretende analisar a eficácia do Tribunal do Júri, perante a sociedade, em que o corpo de jurados fica vulnerável aos argumentos tanto produzido por defesa e acusação, e não julgando com um critério técnico, onde a responsabilidade seria do Estado em dar uma resposta à altura em que a sociedade espera.
Palavras-chave: Tribunal do Júri. Estado. Vulnerável.
ABSTRACT
This article intends to analyze the effectiveness of Jury Court, considering the lack of technical knowledge of jurors and, consequently, their vulnerability before the arguments produced so much for the defense as for the accusation, giving rise to a situation in which the State is exempt from their real responsability to society.
Keywords: Jury Court. State. Vulnerable.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo como já mencionado acima irá analisar a eficácia do Tribunal do Júri, e ao decorrer deste trabalho iremos mostrar a grande omissão do Estado. Mas antes iremos discorrer sobre o seu histórico e expor também sobre oque é, como é feito, e quais os crimes que vão ao Tribunal do Júri. De início podemos constatar que o júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. Mas primeiramente o que é dolo? Quais são os crimes que vão a júri? Segundo o doutrinador Rogério Grecco “dolo é à vontade e consciência de se cometer um tipo penal incriminador previsto” (GRECCO, 2010, p.50) e neste caso contra a vida. Já os crimes que vão a Júri Popular é segundo a Constituição Federal Brasileira de 1988 é um direito e uma garantia fundamental no art. 5º, na alínea “d” inciso XXXVIII homicídio, infanticídio, participação em suicídios e aborto e também ressalva:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos