trabalhho
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DIREITO
PROCESSUAL PENAL
PONTO 1: Introdução
PONTO 2: Recursos em espécie – continuação:
- Recurso em Sentido Estrito
- Apelação
- Protesto por Novo Júri
- Embargos Infringentes
- Embargos Declaratórios
- Agravo em Execução
- Carta Testemunhável
1. Introdução:
- RMS 21.884 (STF)
Questão do preso em regime fechado que passou no vestibular e matriculou-se no curso de direito na Universidade.
2. Recursos em espécie – continuação:
Os despachos são irrecorríveis, se houver uma decisão que cause uma inversão tumultuária de ato, pode-se utilizar a Correição Parcial (não é recurso, é ação autônoma) – no âmbito Justiça Federal está na Lei 5010 e no Estado do Rio Grande do Sul está no art. 195, do
COJE.
► Recurso em Sentido Estrito:
- Prazo:
5 (interposição) + 2 (razões e contrarrazões) dias.
Conta-se 5 dias a partir da decisão interlocutória do Juiz, depois mais 2 dias para apresentação de razoes ou contrarrazões.
Exceções:
- art. 581, IV1, CPP – R.S.E. – prazo é de 20 dias.
- órgão julgador: É o Desembargador Presidente do TJ.
(Art. 582, parágrafo único2 e art. 586, parágrafo único3, CPP).
1 Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu.
2 Art. 582. Parágrafo único. O recurso, no caso do no XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
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- 15 dias do assistente de acusação não habilitado – art. 584, §1º4, c/c 5985, CPP.
- prazo para Defensor Público é em dobro – 10 dias (LC 80).
- Forma - art. 587, CPP:
Art. 587. Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado.
O R.S.E. aceita tanto por termo ou por petição.
- Tramitação:
Em regra, o R.S.E. sobe ao Tribunal por instrumento, por translado.
O R.S.E. é dirigido ao próprio Juiz prolator da decisão, tendo a possibilidade de retratação. - Art. 577, CPP: