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Quem elabora a peça é o Ministério Público
ERICK DE SOUZA COELHO, brasileiro, casado, profissional da área de..., portador (a) do CIRG n.º ... e do CPF n.º ..., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem com base no artigo 619 do CPP, nos autos em que é o autor, à presença de Vossa Excelência interpor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ao ven. Acórdão, prolatado à unanimidade, pelos eminentes Julgadores da 2ª Câmara Criminal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Narra à denúncia que, no dia 11 de setembro de 2010, por volta de 01h e 30min, a vítima Marcos Tavares de Souza estava sentado do lado de fora do chamado 'Bar Senzala Chopp', no Setor Cristina, em Trindade/GO. Ali ele ingeria bebida alcoólica na companhia de alguns amigos quando Erick chegou com sua esposa, Jardeane Silva de Barros, ao local. Após dar uma volta pelo estabelecimento, o denunciado chutou uma lata de cerveja que atingiu Marcos Tavares.
Inobstante o próprio acusado ter acertado tal vítima, ele se aproximou desta com o intuito de tirar-lhe satisfações. Instante em que se iniciou uma discussão entre eles, que foi apartada por um dos amigos, Marcos de Oliveira Fideles, também vítima.
Na sequência, Erick saiu do bar e entrou em seu veículo estacionado nas proximidades, simulando procurar alguma coisa. Depois, saiu do carro e ficou sentado no capô, ocasião em que Fideles chegou e pediu para que ele não brigasse mais com Tavares.
Todavia, o denunciado foi até este e o empurrou. Exigindo novamente a interferência dos amigos - Marcos