O tribunal de contas da união e a aposentadoria do servidor público federal
VINÍCIUS LOSS
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
FLORIANÓPOLIS 2008
VINÍCIUS LOSS
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, como requisito à obtenção do grau de Bacharel em Direito.
ORIENTADOR: PROFESSOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO
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A aprovação desta presente monografia não significará o endosso do Professor Orientador, da Banca Examinadora e da Universidade Federal de Santa Catarina à ideologia que a fundamenta ou que nela é exposta.
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AGRADECIMENTOS
À minha mãe, onipresente. Ao meu “mestre”, por todo o conhecimento transmitido. Ao meu orientador, pelo companheirismo demonstrado na elaboração deste trabalho. A Deus, que em um determinado momento olhou e sorriu para mim, colocando todas essas pessoas em meu caminho.
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DEDICATÓRIA
À minha família, que sempre me apoiou na escolha do curso de direito.
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RESUMO
Definir a natureza do ato de aposentadoria do Servidor Público Federal, se composto ou complexo. Entendimento jurisprudencial aponta para complexo, ao passo que a doutrina, fundamentada nos princípios norteadores do Direito, aponta para composto. Os efeitos práticos dizem respeito ao decurso do prazo de cinco anos estabelecido pelo art. 54 da Lei nº 9.784/99, para a Administração Pública Federal rever os seus atos, ou seja, a partir da análise da legalidade do ato pelo Tribunal de Contas da União, para fins de registro, independentemente do tempo que decorra da aposentadoria até o julgamento administrativo; ou a partir da aposentação propriamente dita.
Palavras-chave: Controle da Administração. Ato administrativo complexo e composto. Aposentadoria. Servidor Público Federal. Tribunal de Contas da União. Princípio da