Coment rios EC 882015 PEC da Bengala
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Comentários à EC 88/2015 (PEC da Bengala) sexta-feira, 8 de maio de 2015
Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada no dia de hoje (08/05/2015), mais uma emenda constitucional.
Trata-se da EC 88/2015, que ficou jocosamente conhecida como “PEC da Bengala” em virtude de aumentar o limite de idade da aposentadoria compulsória dos Ministros de Tribunais Superiores.
Vejamos alguns breves comentários sobre o tema.
APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
A CF/88, em seu art. 40, prevê as regras gerais sobre a aposentadoria dos servidores públicos estatutários, sejam eles federais, estaduais ou municipais, tanto do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
O conjunto de regras referentes a aposentadoria dos servidores públicos estatutários é chamada de “Regime
Próprio de Previdência Social” (RPPS).
O assunto que estamos tratando aqui diz respeito ao RPPS.
ESPÉCIES DE APOSENTADORIA DO RPPS
Existem três espécies de aposentadoria no RPPS:
1) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (art. 40, § 1º, I)
Ocorre quando o servidor público for acometido por uma situação de invalidez permanente, atestada por laudo médico, que demonstre que ele está incapacitado de continuar trabalhando.
Como regra, o servidor aposentado por invalidez receberá proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Exceção: ele terá direito a proventos integrais se a invalidez for decorrente de:
a) acidente em serviço;
b) moléstia profissional; ou
c) doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
2) APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (art. 40, § 1º, III)
Ocorre quando o próprio servidor público, mesmo tendo condições físicas e jurídicas de continuar ocupando o cargo, decide se aposentar.
Para que o servidor tenha direito à aposentadoria voluntária ele deverá cumprir os requisitos que estão elencados no art. 40, § 1º, III.
A aposentadoria voluntária pode ser com proventos integrais ou proporcionais,