Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Alterado pela EC-000.019-1998) obs.dji.grau.2: Art. 24, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF obs.dji.grau.3: Art. 114, Tribunais e Juízes do Trabalho - CF, Normas de Conduta dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e Fundações Públicas - L-008.027-1990; Pena de Demissão a Funcionário Público - L-008.026-1990; Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais - L-008.112-1990 obs.dji.grau.4: Constituição Federal; Hierarquia; Organização do Estado; Servidores Públicos obs.dji.grau.5: Competência - Reclamação de Servidor Público - Vantagens Trabalhistas - Processo e Julgamento - Súmula nº 97 - STJ; Competência - Processo e Julgamento - Servidor Público Municipal - Direitos Relativos ao Vínculo Estatutário - Súmula nº 137 - STJ; Vitaliciedade - Extinção do Cargo - Disponibilidade - Vencimentos - Súmula nº 11 - STF obs.dji.grau.6: Administração Pública - CF; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF; Defesa do Estado e Instituições Democráticas - CF; Direitos e Garantias Fundamentais - CF; Disposições Constitucionais Gerais - CF; Distrito Federal e dos Territórios - CF; Estados Federados - CF; Intervenção - CF; Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios - CF; Municípios - CF; Ordem Econômica e Financeira - CF; Ordem Social - CF; Organização do Estado - CF; Organização dos Poderes - CF; Organização Político-Administrativa - CF; Preâmbulo - CF; Princípios Fundamentais - CF; Regiões - CF; Tributação e Orçamento - CF; União - CF
§ 1º - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Alterado pela EC-000.019-1998) (L-008.448-1992 - Regulamentação)
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos