Som e suas características
-DEFINIÇÃO
É o movimento vibratório de um corpo sonoro, que se propaga no ambiente e impressiona o órgão da audição: som agudo, som grave.
Emissão da voz; voz. Quando um corpo sonoro é tangido, suas diferentes partes experimentam imediatamente um movimento de vibração. O ar que cerca os corpos participa desse movimento e forma em volta dele ondas que atingem o ouvido. O ar é, pois, o principal veículo do som, que se propaga com uma velocidade de cerca de 340 m por segundo (em temperatura normal). Os líquidos transmitem-no com mais rapidez: a velocidade dele na água é de 1.425 m por segundo; nos sólidos, a velocidade é ainda maior. O som não se transmite no vácuo, e sua intensidade aumenta ou diminui proporcionalmente à pressão do gás que o transmite. Quando as ondas sonoras encontram um obstáculo fixo, elas se refletem. É nesta propriedade que se fundamenta a teoria do eco. Os sons perceptíveis têm uma frequência compreendida entre 16 períodos e 15.000 períodos por segundo; os infrassons têm uma frequência inferior a 16, e os ultrassons uma frequência superior a 15.000.
-LEGISLAÇAO
Aqui estão algumas leis sobre ruídos:
Art. 1º - É proibido perturbar o bem estar e o sossego público, ou da vizinhança, com ruídos, algazarras ou barulhos de qualquer natureza, ou com produção de sons julgados excessivos, a critério das autoridades competentes. Ver tópico
Art. 2º - É atribuição da Prefeitura Municipal, por intermédio de seus órgãos competentes, licenciar e fiscalizar todo e qualquer tipo de instalação de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, advertência, propaganda ou sons de qualquer natureza que, pela intensidade de volume, possam constituir perturbação ao sossego público ou da vizinhança. Ver tópico
Art. 3º - Os níveis de intensidade de som ou ruído fixados por esta lei atenderão as normas de A.S.A. (American Standar Association - Sociedade Americana de Padrões) e serão medidos pelo "Medidor de Intensidade de Som",