Sistema Previdenci Rio
Para José dos Santos Carvalho Filho Regime Previdenciário é o conjunto de regras constitucionais e legais que regem os benefícios outorgados aos servidores públicos em virtude da ocorrência de fatos especiais expressamente determinados, com o fim de assegurar-lhes e à sua família amparo, apoio e retribuição pecuniária.
O direito Previdenciário difere-se dos outros ramos do direito por apresentar princípios e características que exemplificam as necessidades e dificuldades de compreensão e aplicação do mesmo.
É o Direito Previdenciário pautado no sistema protetivo que o torna complexo desde o momento em que os riscos sociais materializaram-se em um abrigo social do Estado preservando o trabalhador e cumprindo a função social da Constituição Federal de patrocinar o sustento e a mantença da dignidade da pessoa humana.
A Seguridade Social surgiu no Brasil como iniciativa da Constituição Federal de 1988 que buscava a criação de um sistema protetivo para atender às necessidades das áreas sociais. Seu conceito e destinação encontram-se no artigo 194 da CF/88.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos