O TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DAS INELEGIBILIDADES
Frederico de Sousa Almeida Duarte
Sumário: Resumo; 1 Introdução; 2 O papel da Constituição de 1988 na consolidação dos direitos políticos como direito fundamental e o instituto da inelegibilidade; 3 O marco político da Lei da Ficha Limpa e a criação de novas causas de inelegibilidade; 4 O resultado prático na alteração da inelegibilidade por rejeição de contas: a jurisprudencia do TSE antes e após o advento da lei complementar 135/10; 4.1 O caso peculiar do Prefeito ordenador de despesa e a manutenção da jurisprudência anterior; Conclusão; REFERÊNCIAS.
RESUMO
O presente artigo busca analisar a reforma democrática produzida no Brasil após a Constituição de 1988 com enfoque nas hipóteses de inelegibilidade trazidas pela Carta Mágna e as permissões contidas no texto para ampliação do rol de condutas consideradas passiveis de inelegibilidade. A partir disso, o enfoque se direciona para a criação da Lei da Ficha Limpa, e em especial, o caso de inelegibilidade por rejeição de contas, que teve tratamento diferenciado com a mudança legislativa, mas ainda resta sobre o tema grande discussão sobretudo na jurisprudencia dos Tribunais Superiores. Ao final, busca-se fazer uma crítica à jurisprudencia do STF e do TSE no que tange a à aplicação da inelegibilidade por rejeição de contas no caso de prefeito ordenador de despesa, bem como sobre a competência do orgão para apreciar tais contas.
PALAVRAS-CHAVE
Inelegibilidade; Rejeição de Contas; Prefeito Ordenador de Despesa; Jurisprudencia; STF; TSE
INTRODUÇÃO
A virada política produzida no Brasil após a promulgação da Consitutição de 1988 trouxe um novo paradigma à República Federativa do Brasil, especialmente pela consolidação de um rol extensivo de direitos fundamentais, no qual se incluem questões de ordem individual, coletiva e política.
No âmbito