INELEGIBILIDADES
CURSO DE DIREITO ELEITORAL
A INELEGIBILIDADE SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL
CARLOS CARNEIRO NETO
Rio de Janeiro
2011.2
CARLOS CARNEIRO NETO
INELEGIBILIDADE SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL
Trabalho apresentado à Escola Judiciária Eleitoral para obtenção do certificado de conclusão do Curso de Direito Eleitoral, cujo tema foi apresentado pelo docente, o Desembargador Federal André Fontes.
Rio de Janeiro
2011.2
1 INTRODUÇÃO Basta consultar a literatura sobre Direito Eleitoral, bem como aquela designada a interpretar a Constituição Federal, para se constatar que elas se ocupam, enfaticamente, do problema da inelegibilidade, tido como um dos mais relevantes da área do Direito Eleitoral. Conceituar inelegibilidade e dimensionar seus efeitos jurídicos no campo eleitoral, indubitavelmente, é um dos maiores desafios para os aplicadores do Direito. Efetivamente, por incidir em rigorosa restrição a exercício de direito fundamental, o conceito de inelegibilidade implica dificuldade diuturna, constatando-se, até mesmo, constantes tratamentos contraditórios dispensados pela doutrina e jurisprudência especializada. Se, por um lado, o legislador federal, valendo-se do permissivo constitucional do art. 14, § 9°, da Constituição Federal, estipulou determinadas hipóteses infraconstitucionais de inelegibilidade, por outro, notório que o fundamento ético e jurídico para a eleição das hipóteses de restrição do ius honorum acha guarida na procura da proteção da normalidade e legitimidade das eleições, que, essencialmente, passa por um constante combate aos atos definidos como abusos de direito, que, na área eleitoral, recebem classificação própria (abuso de poder político, abuso de poder de