Constitucionalidade da lei da ficha limpa
GRADUAÇÃO EM DIREITO
Acadêmicos: Bruno Augusto Psendziuk Rodriguez
Juliano Frederes Hoff
Rodrigo Wohlbrecht Ribeiro
Professor: Jayme Weingartner Neto
Disciplina: Direito Constitucional I
Lei da Ficha Limpa
Histórico
A iniciativas do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), em lançar essa Campanha surgiu de uma necessidade expressa na própria Constituição Federal de 1988, que determina a inclusão de novos critérios de inelegibilidades, considerando a vida pregressa dos candidatos. Assim, o objetivo do Projeto de Lei de iniciativa popular era alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente, chamada Lei das Inelegibilidades.
A campanha da ficha limpa foi lançada em abril de 2008 com a finalidade de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do pais. Para isso, foi elaborado um Projeto de lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos que pretende tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades, ou seja, quem não pode ser candidato. No dia 29 de setembro de 2009, o MCCE entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, o projeto de Lei de iniciativa popular, junto com 1 milhão e 300 mil assinaturas presenciais o que corresponde à participação de 1% do eleitorado brasileiro. No dia 04 de junho de 2010, o então presidente Lula, sanciona a Lei Complementar 135/2010, que recebe a alcunha de “Lei da Ficha Limpa”.
As Mudanças
Dentre as mudanças, destacamos as principais: * Inegebilidade por Colegiado; * Inegebilidade para Políticos “Renunciantes”; * Aumentos de 4 para 8 anos o prazo de perda dos Direitos Políticos;
Defesa Constitucional e Moral da Ficha Limpa * O princípio de presunção de inocência se restringe apenas a questões penais. Impugnar candidatura, ainda que por causa de conduta criminosa ainda não julgada com trânsito em julgado da sentença não diz respeito à esfera penal, mas sim a esfera