O trabalho do menor
Deveres e Obrigações do Aprendiz
a. Estar matrícula em ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, exemplo SENAC e SENAI;
b. Freqüência na escola;
c. Firmar recibo de pagamento dos salários.
Extinção do Vínculo de Trabalho
a. No prazo firmado em contrato;
b. Com 24 (vinte e quatro) anos de idade;
c. Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
d. Falta disciplinar grave;
e. Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
f. A pedido do aprendiz
CONCLUSÃO
A evolução do trabalho do menor atingiu um patamar excelente, tratando-se na esfera legal, pois a prática dos preceitos legais não é cumprida pela maioria da população.
A baixa renda das famílias brasileiras, força ao trabalho precoce, e o mais grave, sem amparo de contratos que definam sua característica e assegurem o fiel cumprimento da norma.
O abuso da mão de obra do menor, traz sérias conseqüências a estes, prejudicando sua formação física e intelectual, deixando-os fora do mercado formal de trabalho e alienando-os a um meio onde a lei somente é conhecida para os