Cpc 18
Este Sumário, que não faz parte do Pronunciamento, está sendo apresentado apenas para a identificação dos principais pontos tratados, possibilitando uma visão geral do assunto.
SUMÁRIO Objetivo do Pronunciamento 1. O objetivo do Pronunciamento é especificar como devem ser contabilizados os investimentos em coligadas nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas do investidor e em controladas nas demonstrações contábeis da controladora. Ele não se aplica aos investimentos em coligadas e controladas que forem mantidos por organizações de capital de risco, fundos mútuos, trustes e entidades similares; também não se aplica aos investimentos classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação, de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. Estes últimos são mensurados ao valor justo com as alterações de valor justo reconhecidas no resultado do período em que ocorrerem. Coligada é a entidade sobre a qual a investidora mantém influência significativa, sem chegar a controlá-la. Influência significativa significa existência do poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida. É presumido que exista influência significativa quando a entidade possui 20%. Controlada é a entidade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outra controlada, tem poder para assegurar, de forma permanente, preponderância em suas deliberações sociais e de eleger a maioria de seus administradores. O investimento em controlada obriga à elaboração da demonstração consolidada, com as exceções previstas no Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas.
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Principais Características do Pronunciamento 5. O investimento em coligada e em controlada (neste caso, nas demonstrações individuais) deve ser contabilizado pelo método de equivalência patrimonial, exceto