Cpc 18
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 28
Índice ALCANCE DEFINIÇÕES Influência significativa Método de equivalência patrimonial APLICAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL Perdas por redução ao valor recuperável DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEPARADAS DIVULGAÇÃO
Item 1 2 – 12 6 – 10 11 – 12 13 – 34 31 – 34 35 – 36 37 – 40
O Guia de Implementação deste Pronunciamento Técnico encontra-se no Pronunciamento Técnico CPC 36 - Demonstrações Consolidadas
CPC_18
Alcance
1. Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização dos investimentos em coligadas e em controladas. Contudo, ele não se aplica aos investimentos em coligadas e em controladas mantidos por: (a) organizações de capital de risco; e (b) fundos mútuos, trustes, entidades fiduciárias e entidades similares, incluindo fundos de seguro vinculados a investimentos; os quais, no reconhecimento inicial, tenham sido (i) designados (classificados) como mensurados ao valor justo por meio do resultado; ou (ii) classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. Tais investimentos devem ser mensurados ao valor justo de acordo com os requisitos do citado Pronunciamento, com as mudanças no valor justo sendo reconhecidas no resultado do período em que ocorrerem. Nesses casos, a entidade deve cumprir as exigências de divulgação do item 37 (f) do presente Pronunciamento.
Definições
2. Os termos a seguir são utilizados no presente Pronunciamento com os seguintes significados: Coligada é uma entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle conjunto (joint venture).