INTRODUÇÃO: O CPC 18 – Investimento em Coligadas e em Controlada é orientar sobre a contabilização do investimento da controladora nas controladas e coligadas nas demonstrações contábeis individuais e sua aplicação no método de equivalência patrimonial. Não sendo aplicado no investimento de instrumento financeiro para negociação, assim como, o investimento em coligada e controlada vinculada a organizações de capital de risco, fundos mútuos, trustes e similares. DESENVOLVIMENTO: Coligada é a entidade que a investidora exerça influência significativa, sem chegar a controlá-la, ou seja, poder de participar nas decisões financeiras e operacionais, e, detêm de pelo menos 20% do patrimônio social. Controlada é a entidade que a controladora, diretamente ou por outra controlada, tem poder permanente e preponderância em suas deliberações e elege a maioria de seus administradores. Controle Conjunto (joint venture) que é participar do comando, de forma contratualmente determinado, dentro de uma atividade econômica que na decisão estratégica, financeira e operacional seja necessário o consentimento unânime dos empreendedores que constitui as partes que compartilham o controle. CONCLUSÃO: O Método de equivalência patrimonial trata de investimento ao qual o custo seja reconhecido inicialmente e o valor contábil ocorra com o reconhecimento da participação no lucro ou prejuízo no período após a aquisição, sendo que a distribuição recebida e abatida do valor contábil da investidora; ocorrendo também, ajuste contábil do investimento vinculado ao Patrimônio Liquida, tendo como caso reavaliação do ativo imobilizado e conversão de moeda estrangeira. Existem exceções quando o investimento for para venda, sendo revogável assim que o investimento para a venda não atender os critérios vinculado ao investimento para a venda; assim como, deve suspender a equivalência