O Servidor Público e a Nova Ordem Costitucional
Dezembro 2013
O SERVIDOR PÚBLICO E A NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal de 1988 coloca parâmetros bem claros para o ingresso ao serviço público, parâmetros estes que acabaram com os favores destinados a poucos abastardos, que na verdade nem de emprego público precisavam. O Texto do Sr. Antônio Flávio de Oliveira, cita entre outros assuntos a mudança do servidor público a partir da CF 88, sobre como o servidor público trabalha com o povo e para o povo, fala também de cargos públicos seu preenchimento e o interesse público de se criar novos cargos, fala sobre a remuneração destes servidores e seus parâmetros que regram o recebimentos, bem como discorre sobre a mudança de perspectiva e é sobre este último assunto que estarei trabalhando, sobre a mudança de perspectiva, a mudança ocorrida no entendimento do servidor público. Foi me dado a oportunidade de falar sobre servidor público, o professor disse “leia e diga o que entendeu sobre o texto”, sendo assim, li, entendi, refleti e fui além, fui coadunar 20 anos de serviço público que tenho com o texto do Sr. Antônio Flávio. Apesar de muito bem escrito, acredito que o autor teve um espaço restrito para publicação, pois no meu entendimento uma grande característica do novo servidor público está faltando, o gerencialismo. Hoje somo gerenciado por números, estatísticas, avaliações 360 graus, chefes, diretores e até nossos pares. Hoje o serviço público se coloca no caminho da eficiência, da eficácia e de prestar um serviço de (real) qualidade. A capacitação passou a ser uma grande arma para se alcançar o objetivo maior,que é “servir bem”, mas o servir bem tem que estar acompanhado de muitos outros fatores, tais como: com baixo custo, com agilidade, com eficiência e com cortesia. Hoje estamos no mesmo nível do público que atendemos, pois hoje também somos atendidos, de alguma maneira, por outros servidores