O QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO E QUAL O SEU PAPEL ?
A Constituição Federal em seu artigo 127 define o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional da justiça e que tem entre suas atribuições a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Por outro lado, o artigo 129 da Constituição Federal estabelece que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito pelos poderes públicos, pelos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia.
O Ministério Público forma seus quadros através de concurso público.No exercício de suas atribuições constitucionais e legais, o Ministério Público pode atuar junto ao judiciário ou não. Exemplificando, quando alguém pratica um crime, será acusado por um membro do Ministério Público, que oferecerá uma denúncia perante o Judiciário, e se a denúncia for aceita, o processo terá seguimento.
Entretanto, quando o Ministério Público age na defesa de direitos sociais, como aqueles relativos à saúde, à educação, os direitos das crianças e dos adolescentes, das pessoas portadoras de deficiência, poderá agir extrajudicialmente ou perante o Judiciário.
O Ministério Público pode, por exemplo, sabendo, que em determinada cidade, não existe um conselho municipal criado por lei, atuar para que o conselho seja criado e passe a funcionar regularmente.
Nesse sentido, poderá instaurar um procedimento administrativo, por iniciativa própria ou por representação de qualquer pessoa, e atuar junto ao prefeito, aos vereadores, associações locais e com a população para verificar as razões pelas quais o referido conselho não existe e estará, então, agindo extrajudicial (nos autos de um inquérito civil público ou procedimento administrativo correlato).
Poderá, também, propor uma ação civil pública contra aqueles que tinham a obrigação de criar o conselho e não o