O papel do Ministério Público na defesa do regime democrático
A questão agora a ser debatida é a amplitude do poder do parquet dentro do Estado Democrático de Direito. Qual é o papel do membro ministerial dentro do
Estado Democráticos de Direito?
Para entendermos esta questão devemos analisar primeiramente a
Constituição da República de 1988.
Vimos que o órgão ministerial foi retirado do capítulo referente ao Poder
Executivo, obtendo total independência dos demais poderes do Estado, estando agora esta instituição ligada à defesa dos interesses de toda a sociedade e não mais aos interesses dos governantes. O Ministério Público segundo o Texto Constitucional de
1988 tem a missão basilar de promover a defesa da ordem jurídica e do regime democrático (art. 127).
Encontrou o constituinte originário um órgão capaz de fazer valer os ditames constitucionais. Um verdadeiro braço estatal da sociedade, contendo em seus quadros profissionais capacitados. É, portanto, o Ministério Público um guardião da
Constituição, de forma diversa do Supremo Tribunal Federal, fazendo valer todos os direitos e garantias constitucionais. Ao revés do órgão da cúpula do Poder Judiciário, que tem a missão de dizer quais as normas que ferem a Carta Política e que deverão ser retiradas do ordenamento jurídico, o órgão ministerial, por seu turno exige o respeito total e completo ao insculpido na CR/88 (FILHO, 1999, p. 83).
A função dada ao parquet pela Constituição de 1988, como defensor da ordem jurídica e do regime democrático é de zelar pelo respeito das normas que como vimos, são feitas em nome do povo, pelo povo e para o povo. Em síntese, cabe ao órgão ministerial, na verdade, a defesa dos interesses da sociedade em geral. É dever desta Instituição promover o cumprimento e aplicação das leis criadas pela própria sociedade por meio de seus representantes.
A Constituição de 1988 no art. 1º prevê a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do