O que é o código de defesa do consumidor?
É um microssistema para tratamento de desiguais, ou seja, o fornecedor e o consumidor.
Objetivo principal:
Tutelar os vulneráveis da Relação de Consumo
Proteção Constitucional: CF/de 1988 foi incluída a defesa do consumidor como garantia fundamental no seu art. 5º, XXXII: “o Estado promoverá, na forma da lei a defesa do consumidor”. Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
V - defesa do consumidor;
CDC
Nasce a lei nº 8.078 de 11 de agosto de 1990, conhecido como CDC.
Os princípios e normas que norteiam o CDC são de ordem pública e de interesse social.
Derrogando a liberdade contratual
Proteção do poderio econômico, possibilitando acesso à justiça tanto individualmente como coletivamente. CONCEITOS
CONSUMIDOR:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
CONCEITOS
FORNECEDOR:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem,
criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
CONCEITOS
PRODUTO E SERVIÇO
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Teoria Finalista e Maximalista
A teoria finalista
De acordo com a teoria finalista