O que é legado
O legado é a disposição testamentária a título singular, em que o testador deixa a uma pessoa, estranha ou não à sucessão legítima, um ou outros objetos individualizados ou uma quantia definida em dinheiro. Portanto, tem-se por legado uma deixa testamentária determinada dentro do acervo transmitido pelo autor da herança, por exemplo, um anel ou jóias da herança, um terreno ou um número determinado de lotes, as ações de companhias ou de determinada companhia.
2- Explique a ineficácia do legado conforme o art 1912, CC.
O artigo 1.912 do Código Civil de 2002 reza: “é ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão”. Portanto, se a coisa pertencesse ao autor da herança no momento da morte, ainda que não integrasse o patrimônio do testador quando da elaboração do testamento permanecia válida a disposição. No entanto, se o testador estava na posse de coisa que não lhe pertencia e dela dispôs, tal disposição é nula, porque o objeto não é idôneo. Ocorre o mesmo se quando da morte, o testador já não era titular da coisa.
3- O que é e dê o amparo legal de sublegado?
Artigo 1.913, O testador determina ao legatário que dê uma coisa dele para ganhar outra (ex: o testador deixa uma casa para João se João der um carro a José; se João não der o carro não ganha a casa o testador impõe um encargo ao legatário; a casa é o legado e o carro é o sublegado; João é o legatário e José o sublegatário).
4- Conforme arts 1914, 1915, 1916 e 1917, explique:
a) Legado de coisa localizada;
Nesse legado é muito importante o lugar onde se encontra o bem, pois o testador deixará expresso qual é a coisa e onde ela se encontra, e após a morte do testador para que o legado tenha eficácia o bem deve ser encontrado no lugar onde o testador deixou expresso, salvo se o bem foi removido transitoriamente, se a remoção foi de caráter definitivo o legado será ineficaz. Mas se retirado por terceiro após a morte do testador o legado