Artigo 649 cpc jurisprudencia paragrafo 3 e paragrafo único
I - “os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.”
Regra: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM ÚTIL AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. IMPENHORABILIDADE. A impenhorabilidade como está no art. 649 do CPC, ou é de direito material (inciso I - bens alienáveis - e Lei 8.009/90 - bem de família), ou de direito processual (demais incisos). São portanto impenhoráveis - impenhorabilidade de direito material - os bens inalienáveis - por disposição testamentária - C. Civil - art. 1.911 - e o bem de família - Lei 8.009/90; e quanto a esse último, menos por inalienável, mais porque o propósito não é proteger o devedor e sim a entidade familiar, que goza de especial destaque na Constituição Federal. Os demais incisos do artigo 649 do CPC tratam de impenhorabilidade de direito processual. Cuidam de bens que a lei põe a salvo de constrição por razões humanitárias ou de conveniência, como o veículo útil e necessário à atividade laboral. Apelo desprovido. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70052981115, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 07/08/2013) (TJ-RS - AI: 70052981115 RS , Relator: Genaro José Baroni Borges, Data de Julgamento: 07/08/2013, Vigésima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/09/2013)
Exceção:
II - “os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.”
Regra:EXECUÇÃO - PENHORA - BENS QUE GUARNECEM A RESIDENCIA DO DEVEDOR - IMPENHORABILIDADE. - NÃO VERIFICADA EXORBITANCIA OU SUNTUOSIDADE, SÃO IMPENHORAVEIS OS BENS MOVEIS QUE GUARNECEM A MORADIA DO DEVEDOR. - CANCELADA A PENHORA. - RECURSO PROVIDO. (STJ - RECURSO ESPECIAL :REsp 116511 SP 1996/0078706-9)
Exceção:EXECUÇÃO - BENS IMPENHORAVEIS. O DEVEDOR RESPONDE, PARA A SATISFAÇÃO DE SUAS