resposta
2 –
a) Sim. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Nesse caso, a declaração de morte presumida poderá ser requerida após esgotadas as buscas e averiguações. (artigo 7º, I, e parágrafo único, do CC)
b) O artigo 88 da Lei de Registros Públicos consagra um procedimento de justificação, nos termos dos artigos 861 a 866 do CPC, para a finalidade de proceder ao assento de óbito nos casos de desastre ou calamidade, no qual não tenha sido possível realizar exame médico no cadáver.
3 –
O examinando deve depreender pela admissibilidade de arguição a qualquer tempo da proteção legal por se tratar de matéria de ordem pública, desde que não tenha exaurido o procedimento expropriatório; dissertar sobre a proteção legal conferida ao único bem imóvel destinado à residência familiar, que se estende a solteiro (STJ); e, ainda, ao automóvel utilizado como taxi por se tratar de instrumento necessário ao exercício da profissão (art. 649, V, do CPC); e, afinal, concluir a penhora de bem de família é medida excepcional que se legitima no caso dos autos por não ser oponível à obrigação alimentar, no teor do artigo 3º, inciso III, da Lei