AULA Introdução ao Direito do Trabalho
1. HISTÓRICO
Trabalho: tripalium (latim) era uma espécie de instrumento de tortura ou uma canga que pesava sobre os animais.
A primeira forma de trabalho foi a escravidão, o escravo não era considerado sujeito de direito, trabalhava do modo indefinido, ou seja, até que vivesse ou deixasse de ter essa condição.
Num segundo momento, encontramos a servidão. Era a época do
Feudalismo. Os servos trabalhavam para os senhores feudais em troca de proteção militar e política. Nessa época o trabalho era considerado um castigo, os nobres não trabalhavam. Num terceiro plano, vêm as corporações, nas pessoas dos mestres, companheiros e aprendizes. Os mestres eram os proprietários das oficinas, os companheiros eram trabalhadores que recebiam salários dos mestres, e os aprendizes eram menores que recebiam o ensino metódico de ofício ou profissão.
Companheiros e aprendizes tinham extensa jornada, chegavam a trabalhar por 18h00 dia, no verão. As corporações foram suprimidas com a
Revolução Francesa, sendo consideradas incompatíveis com o ideal de liberdade do homem. O direito do trabalho surge como consequência da questão social, que foi precedida da Revolução Industrial do século XVIII e da Reação humanística que se propôs a garantir e preservar a dignidade do ser humano ocupado no trabalho das indústrias. A Revolução Industrial acabou transformando o trabalho em emprego. Os trabalhadores, de maneira geral, passaram a trabalhar por salários.
A história do movimento operário é uma lição de Sociologia que nos fornece a precisa ideia do grupo social oprimido.
Identificados na mesma condição, o grupo social cria fortes liames de solidariedade, emergindo valores bipolares, se contrapondo a um desvalor. A ação direta do proletariado no quadro das condições adversas faz seguir a Revolução
Industrial.
Tem-se então, fortemente definido que surgiu um Direito Coletivo impulsionado pela consciência da classe e, em seguida, um Direito Individual do
Trabalho.
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