O Que S O Bens P Blicos
Denominam-se bens públicos todos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de Direito Público, ou seja, União, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas.
Classificações de Bens Públicos
Os bens públicos podem ser classificados: Quanto à titularidade: podem ser federais, estaduais, distritais ou municipais.
Quanto à destinação: Bens de uso comum do povo: destinados à utilização geral pelos indivíduos, em igualdade de condições, independentemente do consentimento individualizado por parte do Poder Público. Ex.: ruas, praças, logradouros públicos, estradas etc. Em regra, são colocados à disposição gratuitamente. Contudo, nada impede que venha a ser exigida uma contraprestação (remuneração) por parte da Administração, como no caso dos pedágios. Ainda que destinados à população em geral, estão sujeitos ao poder de polícia, visando à regulamentação, à fiscalização e à aplicação de medidas coercitivas em prol à conservação da coisa pública e à proteção do usuário.
Bens de uso especial: visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral; utilizados pela Administração. Ex.: repartições públicas, escolas, universidades, hospitais, aeroportos, veículos oficiais etc.
Bens dominicais: constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. Podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Ex.: terras devolutas, terras sem destinação pública específica, terrenos da marinha, prédios públicos desativados, dívida ativa etc.
O que são Bens Privados
Bens Privados. São os que pertencem a uma pessoa. Podem ser divididos em três categorias: 1.ª) bens necessários à vida, sem os quais a vida humana corre perigo, ou não é atendida em suas justas exigências: alimentos, vestuário, habitação; 2.ª) bens necessários à condição, com os quais a pessoa realiza o seu trabalho: o piano de um pianista, a régua de cálculo de um engenheiro; 3.ª)