O que significa e quais são os efeitos das funções simbólicas do direito penal
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 18
FALA-SE DA FUNÇÃO SIMBÓLICA DO DIREITO PENAL. O QUE SIGNIFICA E QUAIS SÃO OS SEUS EFEITOS?
JOINVILLE/SC
2012
1. INTRODUÇÃO
O tema a ser tratado objetiva conceituar a função simbólica do direito penal, explicitando seus efeitos.
2. DESENVOLVIMENTO
O direito penal é subjetivamente entendido como a potestade punitiva do Estado, representada pelo poder de cominar, aplicar e executar suas penas. Objetivamente pode ser conceituado como o conjunto de normas primárias e secundárias que lhe dão feição. É o chamado caráter normativo.
Atualmente esse direito de punir do Estado passa por uma verdadeira crise de legitimação, indagando-se a respeito de sua utilidade social. A partir desse debate surgem movimentos que primam pela mínima atuação do direito penal, criando-se mecanismos para reduzir sua incidência.
Mas a crise de legitimação vivenciada pelo direito penal tem suas consequências verificadas em dois movimentos. O primeiro deles se traduz em alguns movimentos do legislador que demonstram preocupação com os direitos e garantias do cidadão. O segundo observa-se com a criação de uma legislação nitidamente simbólica, que segundo Jesús María Silva Sanchez, citado por Alice Bianchini, é a função que apenas aparentemente intervém nos problemas para os quais foi chamado a atuar o direito penal, possuindo, em verdade, um fim diverso daquele manifestado na norma.
Em resumo, busca-se com a função simbólica do direito penal tranquilizar a sociedade, passando-lhe a impressão de que o legislador acompanha seus anseios. Demonstra-se a capacidade de ação do Estado, confirmando valores sociais, mas que normalmente não se traduz em norma eficaz, capaz de solucionar os conflitos sociais.
Desse modo, verifica-se que no mais das vezes o Estado resume seu esforço no combate à criminalidade com a produção