Concurso de Pessoas
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO – NOTURNO
PROFESSOR: ANTÔNIO IVO RODRIGUES DE SOUSA JÚNIOR
DIREITO PENAL
CONCURSO DE PESSOAS
SÃO LUÍS
2013
JOÃO MARCOS RAMOS DE QUEIROZ
CONCURSO DE PESSOAS
Trabalho para obtenção de nota do curso de direito. Profº. Antônio Ivo Rodrigues de Souza Júnior.
SÃO LUÍS
2013
Os homens nascem livres e iguais em direitos, mas assim que nascem são partícipes de uma coletividade e sujeitos. O Direito muito longe de ser puro, nasce de uma premissa lógica, que o resulta de uma evolução social do homem.
Autor: Deguit, Léon, 1859-1928. Trad. Márcio Pugliesi. 2009.
INTRODUÇÃO
O estudo sobre concurso de pessoas emerge de um fulcro muito peculiar. Para que se aborde este assunto, é necessário ter acontecido um crime praticado por várias pessoas. O código penal de 1940 resolveu em termos mais simplórios a questão. Partindo da teoria da equivalência dos antecedentes adotada quando à relação de causalidade. O Código Penal de 1969 utilizava a designação de “concurso de agentes” que, por seu caráter extremamente abrangente e compreensivo até mesmo dos fenômenos naturais, quanto às leis da causalidade física não foi aceita pelo legislador na reforma penal, que preferiu o termo “concurso de pessoas”
Através de fendas no tempo, a obra, Poder Simbólico de Pierre Bourdieu, emerge diante de uma sociedade que se vê muitas vezes, sem respostas para o excesso de liberdade e relativismo. Instaurando um contexto sociológico questionador e muito abstrato para tentar preencher lacunas do cotidiano contemporâneo.
Para este autor, a influência dos meios sociais cria uma distinção que se esgota apenas com critérios lógicos, formulados por noções operatórias a vertente mais profunda. Criando uma espécie de fulcro ou metaforicamente uma raiz pivotante, em um sistema disfarçado por estruturas estruturantes. Que para ele piora as relações sociais entre os indivíduos.
Ele influenciou e influencia até hoje, mesmo depois de seu óbito,