O que pode ser terceirizado
O projeto de lei regulamenta a terceirização para atividade-fim,ou seja, a atividade principal.Atualmente só é permitido terceirizar as atividades-meio ou apoio das empresas.Exemplo:uma empresa de engenharia não pode contratar um engenheiro terceirizado,mas o serviço de limpeza pode ser feito por um prestador de serviço.Da mesma forma montadoras não podem terceirizar os metalúrgicos,e os bancos,os bancários,por serem funções para atividades-fim.
A empresa contratada deverá ter objeto social único,compatível com o serviço contratado.É permitida a existência de mais de um objeto quando a atividade recair na mesma área de especialização.Isso impede a contratação de empresas “guarda-chuvas”para diversas funções.
Quem responde pelos direitos trabalhistas?
O projeto propõe que a empresa que contrata o serviço é acionada na Justiça somente se forem esgotados os bens da firma terceirizada,quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido,previamente,na Justiça.Ao mesmo tempo, a empresa contratante poderia ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado,mas apenas quando não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada.
Já a responsabilidade pelos pagamentos de encargos previdenciários e do imposto de renda relativos aos empregados terceirizados fica por conta da empresa contratante, e não mais da que terceiriza o serviço.
Quem irá representar esses trabalhadores?
A proposta prevê que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados.As negociações da contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.Para obter o apoio de centrais sindicais,foi incorporada ao projeto emenda que estabelece que o funcionário terceirizado será representado pelo sindicato dos empregados da empresa contratante quando a terceirização for entre empresas coma mesma atividade econômica, o que